Academia Mato-Grossense
de Ciências Contábeis

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Doutora em administração e professora pela UFMT avalia que contribuintes tiveram que se adequar às novas normas tributárias.

O ano de 2020 tem sido de muito aprendizado e superação de desafios pelos contribuintes e consumidores em geral na sobrevivência, ainda durante a pandemia da Covid-19, diante das novas formas de cálculo do Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Mato Grosso.

A arrecadação de ICMS no estado foi a 2ª com maior crescimento entre julho e agosto deste ano, em relação ao mesmo período do ano passado, de acordo com o levantamento realizado pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite).

Para Giseli Silvente, doutora em administração e professora titular da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), outra preocupação dos contribuintes foi o temor pelos projetos inacabados de reforma tributária em andamento.

Silvente é especialista em Consultoria e Treinamentos Tributários com foco na área do ICMS.

A doutora explica que, em 2019 foi publicada a Lei Complementar Nº 631, que alterou significativamente a forma de cálculo e apuração do ICMS no estado.

As novas formas de apuração do ICMS ocasionaram aumento da carga tributária para os contribuintes de Mato Grosso.

“Veja os exemplos: Uma empresa de material de construção recolhia até dezembro de 2019 uma carga tributária equivalente a 10,15% aplicável sobre o valor total das aquisições interestaduais, essa carga passou em 2020 para 18,86%. O segmento de medicamentos tinha uma carga equivalente a 15% do valor da compra, e esta atingiu o patamar de no mínimo 17,83%. O comércio varejista de pneumáticos e câmara de ar recolhiam 15% sobre as compras em 2019, já em 2020 passou a pagar 20,59%. O comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores possuía uma carga de 13% sobre as compras e passou a pagar 18,57%”, pontuou.

Regimes de antecipação

A referida LC 631/2019 extinguiu metodologias de apuração do ICMS que vigoravam por 16 anos no estado, que eram os chamados regimes de antecipação (ICMS Garantido Integral, ICMS Carga Média, ICMS 10,15%, ICMS 8,10%, ICMS 15%e ICMS 7,5%).

A partir de 1º de janeiro de 2020, entraram em vigência novas formas de cálculo do ICMS sendo: ICMS Normal, ICMS Substituição Tributária e ICMS DIFAL Entrada e ICMS DIFAL Saída.

O ICMS Normal inclui mercadorias que não estão sujeitas ao regime de Substituição Tributária e deve ser apurado de duas formas.

A primeira popularmente conhecida como “conta gráfica” onde o ICMS é apurado mensalmente, levando-se em consideração o ICMS destacado nos documentos fiscais emitidos pelo contribuinte menos o ICMS sobre as operações de entrada, destacado nas Notas Fiscais dos remetentes.

A segunda forma é aplicável as empresas optantes pelo simples nacional que devem apurar e recolher o ICMS Normal por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) juntamente com os tributos federais.

O ICMS Substituição Tributária (ICMS ST) é um regime de pagamento antecipado do ICMS. Para a execução deste cálculo atualmente existem em vigor quatro metodologias: PMC (Preço Máximo a Consumidor Final) para medicamentos, PMPF (Preço Médio Ponderado a Consumidor Final) para medicamentos, bebidas em geral, farinha de trigo, café torrado e moído e cimento, Convênio 110/2007 para Combustíveis e derivados ou não de Petróleo e Margem de Valor Agregado (MVA) para demais produtos.

O ICMS DIFAL Entrada incide sobre as aquisições interestaduais de material de uso/consumo ou bem do ativo imobilizado do contribuinte e para este cálculo existem duas fórmulas, a primeira deve ser utilizada quando a mercadoria adquirida não estiver sujeita ao regime de ICMS ST e a segunda deve ser utilizada quando o produto comprado estiver sujeito ao regime de Substituição tributária.

Já o ICMS DIFAL Saída incide sobre as operações interestaduais com destino a consumidor final não contribuinte do ICMS. Ressalta-se que face a ADI N. 5.464 essa obrigatoriedade esta suspensa para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

Ainda, além dos gastos com adaptações e ajustes tecnológicos em seus sistemas operacionais desde janeiro de 2020, os contribuintes tiveram outro desafio: no mês de agosto foi publicada a portaria N° 139/2020-Sefaz determinando que os contribuintes do estado retificassem os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) entre fevereiro e setembro de 2020 para detalhamento do estoque existente na empresa e que tenha sido objeto de crédito aproveitado durante o período.

Nesta questão do estoque ressalta-se, ainda, o fato que as empresas que apuram o ICMS Normal pela conta gráfica possuem o direito de aproveitar o saldo credor remanescente apurado em setembro de 2019.

Na contramão as empresas optantes pelo simples nacional caso apurem saldo credor residual deverão interpor Pedido de Repetição de Indébito, mediante protocolo de processo administrativo junto a Sefaz/MT.

A especialista conclui que os contribuintes mato-grossenses passaram o ano de 2020 realizando ajustes fiscais face às exigências tributárias do estado e tiveram que realizar cortes em seus orçamentos durante a pandemia.

No entanto, em 2021, os contribuintes ainda correm o risco de serem obrigados a procederem novas mudanças em seus sistemas operacionais tendo em vista a possibilidade de ocorrer a reforma tributária no estado.

Fonte: https://g1.globo.com/mt/mato-grosso/especial-publicitario/gl-contabilidade/noticia/2020/12/18/icms-em-mt-contribuinte-investiu-e-fez-ajustes-para-atender-novos-calculos.ghtml