Academia Mato-Grossense
de Ciências Contábeis

Academia Mato-Grossense
de Ciências Contábeis

O dia 10 de março foi escolhido para ser celebrado como o Dia do Telefone no Brasil. Pois foi nesse dia do ano de 1876, que Alexander Graham Bell conseguiu fazer a primeira transmissão da fala que foi perfeitamente inteligível, a partir do seu telefone, que estava no porão de sua casa, para seu assistente, que estava em outro cômodo do mesmo imóvel.

Coincidência ou não, fato é que foi a partir da última quinta-feira (10/03), que todas as ligações de telemarketing devem ser identificadas pelo código 0303.

Eu disse todas ligações? Cometi um equívoco. Seria muito bom para ser verdade.

Tal medida havia sido anunciada pela Agência Nacional de Telecomunicações no ano passado, por meio do Ato Anatel nº 10.413/2021.

A partir de agora, qualquer ligação para a oferta de produtos e serviços precisa necessariamente ter o referido código. Na verdade, é apenas um “meio” alívio para nossos ouvidos, isso porque a regra vai valer apenas para as chamadas que sejam originadas de números de telefone celular.

A princípio, nossos ouvidos estarão verdadeiramente desobstruídos só a partir de junho, visto que será naquele mês que a medida também valerá para ligações de telemarketing originadas de linhas fixas. Esperaremos para ouvir. Ou não.

Isso porque nos termos do artigo 2º, do mencionado Ato os prazos para implementação do prefixo 0303 foi de 90 dias para as prestadoras de telefonia móvel e de 180 dias para as operadoras de telefonia fixa, ou seja, 08 de junho.

Desse modo, a partir do meio do ano todas as ligações para oferta de produtos ou serviços deverão ser realizadas com essa numeração padronizada. Mas, será que as empresas de telemarketing não farão ligações com números ocultos? É aguardar para ouvir.

A Anatel garante que vai ser necessário que o código identificador de chamadas de telemarketing apareça de forma clara no visor, não podendo realizar ligações ocultando o remetente. Tenho lá minhas dúvidas quanto a isso.

Segundo o Ato expedido pela Anatel, as chamadas com o código 0303 vão ser apenas para as ligações do chamado telemarketing ativo, que é quando as empresas de call center ligam para os clientes.

Já as chamadas com solicitação de doações para instituições de caridade ou de cobrança, não vão precisar do código, independentemente da fonte. Ainda bem, porque assim os maus pagadores não terão sossego.

A intenção é válida, até porque o uso padronizado com o novo código é de certa forma uma ferramenta importante para o consumidor na identificação das chamadas indesejadas.

Com essa medida, talvez teremos um pouco menos de importunação e quiçá deixaremos de receber ligações nos mais inconvenientes horários, seja do dia ou da noite.

Vale lembrar também que esse excesso de ligações já ensejou o pagamento de multas pomposas a determinados clientes de empresas de telefonia. Um dos casos mais notórios ocorreu na cidade de Franca, no interior de São Paulo, onde um cliente recebia mais de 10 ligações de propaganda diárias.

O cliente recorreu à justiça por esta importunação e recebeu uma boa grana. O leitor pode obter mais informações sobre esta decisão, consultando o processo nº 1020418-43.2017.8.26.0196 no site do TJ-SP.

Convenhamos, é chato receber diariamente “trocentas” ligações de tudo e de todos os tipos, não é mesmo?

Mas, além da nova regra que tem como objetivo diminuir as ligações de telemarketing, há outros meios que podem atenuar nossos ouvidos, dentre eles podemos acessar o site naoperturbe.com.br e registrar a solicitação do bloqueio de recebimento de chamadas.

Enfim, vamos ficar na torcida para quando chegar o dia 08 de junho os nossos ouvidos esquecerem de uma vez por todas o incessante barulho da importunação vinda na maioria das vezes de máquinas que não possuem noção do ridículo.

Claiton Cavalcante é Contador