É interessante quando se analisa o mundo tributário no Brasil, pois os livros de história retratam que o grito da liberdade ecoado em 07 de setembro de 1822 teve um preço, o famoso Tratado da Amizade e Aliança onde o Brasil assumiu dívidas de Portugal com a Grã-Bretanha, isto demonstra que necessariamente o famoso grito e um pouco do que a história demonstra de guerras e revoluções pela independência passa pelo pagamento de tributos, ou melhor, “um acordo de cavalheiros”.
Trazendo esta mesma história aos dias atuais, o brasileiro continua pagando muito, e sem muitas forças para lutar contra um estado que age com o poder compulsório, conforme já previsto no art. 3º do Código Tributário Nacional, que pressiona pelo pagamento de tributos, haja vista o tamanho da evasão fiscal existente na nação do “pão e circo”.
O Brasil, como país emergente, inclusive pode – se citar a isto o BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul adota o modelo tributário code-law, muito comum em países da Europa Continental e em países de economia Emergentes, conforme já exposto por Demaria e Dufour (2007), as principais premissas contidas neste modelo e que se observa no Brasil é o conservadorismo quanto as inovações na área contábil, uma forte participação governamental do governo nas decisões empresariais, entidades sempre preocupadas com seus usuários externos governamentais e em segundo plano o mercado de capitais. Isto posto, Nobes (2006) e Silva Martins; Lemes (2016), concordam que a teoria institucional e o conservadorismo que esta traz faz com que se observe poucos incentivos econômicos tributários, deixando o contribuinte sempre a margem da elisão x evasão fiscal.
O estudo do cenário tributário é cheio de pontos de interrogações, pois a quantidade de normas e o conservadorismo existente nas práticas tributárias cria uma mini guerra entre contribuintes e governo no Brasil, deixando pesquisadores e estudiosos com estudos sem o aprofundamento necessário.
Quando se fala em gap de pesquisa no Brasil propriamente dito, a lacuna é muito grande, pois temos um país que vive sobre forte pressão governamental na tomada de decisão tributária, em que as principais pesquisas se desenvolvem em torno de medir agressividade fiscal e alinhar esta a várias medidas, como governança corporativa, conformidade fiscal e gerenciamento de resultados a exemplo, mas que em sua maioria se utilizam de métodos internacionais adaptados ao Brasil, a exemplo a utilização do book-tax diferences (BTD) e effective tax rate (ETR), medidas estas conforme vários pesquisadores nacionais e internacionais já criticaram como não sendo exatas e sim superficiais, ou seja, no Brasil e o no mundo ainda existe um gap de como se medir agressividade tributária e tratar isto criando um afastamento da evasão fiscal.
A mão do governo e o peso dos tributos pesam sobre a população em sua totalidade, com uma forte característica de tributar o consumo e não a renda, o contribuinte paga por praticamente tudo no país, é inacreditável pensar que um cidadão tem 41,25% da sua renda comprometida para pagar algum tipo de tributo (IBPT – Estudo sobre os dias trabalhados para pagamento de tributos, 2020), é fato que desde 2013 este é o menor índice em termos de participação na renda para pagamento de tributos, mas mesmo assim, próximo de 50%, um absurdo.
Quando se olha para 2020, segundo o mesmo estudo, e que é padronizado no Brasil para debates, o cidadão brasileiro trabalha 04 meses e 30 dias, ou seja, 151 dias para pagamento sobre de tributos. Esta informação traz a ideia como se o brasileiro começasse a viver e pagar todas as suas despesas pessoais, exceto tributos, e fazer seus investimentos quando sobrar dinheiro a partir de 31 de maio de 2020.
Neste mesmo sentido e destacando os pontos principais federais, quando se fala em carga tributária e utiliza a pessoa jurídica, até mesmo em pesquisas científicas nacionais, faz se uma separação de entidades financeiras, sendo que para as demais entidades considera se uma carga tributária padrão de 34% para cumprimento das obrigações tributárias e quando se fala em pessoa física geralmente o padrão é 27,5% previsto no Regulamento do Imposto de Renda. Ainda é importante considerar neste caso as particularidades estaduais com o ICMS para cada Estado do país e do ISS para cada Município.
Enfim, pode – se dizer que o brasileiro é devoto de um poder de polícia governamental, um sistema tributário conservador e intervencionista, bem diferente do modelo code-law alemão e que pressiona a população para informalidade, é isto que Somos, contudo pensando em uma evolução da sociedade precisa mudar o mais rápido possível.
Ederaldo Lima é professor do SENAI/FATEC.
Fonte: MidiaNews
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