Ivan Echeverria – Presidente da AMACIC, Suely Batista dos Santos – Conselheira do CRCMT, Manoel Lourenço de Amorim Silva – Presidente do CRCMT, Stefany Araújo – Comissão de Jovens Lideranças Contábeis de Mato Grosso, Benedita Madaleno da Costa – Vice-Presidente de Administração, Fernando Oliveira – Instrutor e Consultor, Dunia Weber – Conselheira do CRCMT, Gilmar Antonio Tonin – Conselheiro do CRCMT, Dézia Oliveira de Arruda – Vice-Presidente da Câmara de Desenvolvimento Profissional.
A Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso, sob a presidência do empresário Jandir Milan, cedeu suas instalações, em especial o Auditório, para o Conselho Regional de Contabilidade promover palestra sobre o e-Social em 8 de fevereiro último. Houve a parceria da Academia Mato-Grossense de Ciências Contábeis – AMACIC e do Sindicato dos Profissionais da Contabilidade de Mato Grosso – SINCON.
A temática foi desenvolvida pelo Instrutor e Consultor Fernando Oliveira para os Profissionais da Contabilidade; muitos dos presentes tiraram suas dúvidas sobre questões do e-Social, especialmente no tocante à tipologia das empresas e os prazos para implantação.
O e-Social é um projeto do governo federal, instituído pelo Decreto nº 8.373/2014, com vistas a desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, a fim de possibilitar aos órgãos participantes do projeto, na medida da pertinência temática de cada um, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS.
O e-Social estabelece a forma com que passam a ser prestadas as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, e de produção rural. Portanto, não se trata de uma nova obrigação tributária acessória, mas uma nova forma de cumprir obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias já existentes.
Com isso, ele não altera as legislações específicas de cada área, mas apenas cria uma forma única e mais simplificada de atendê-las.
São princípios do e-Social:
- dar maior efetividade à fruição dos direitos fundamentais trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores;
- racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações previstas na legislação pátria de cada matéria;
- eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas obrigadas;
- aprimorar a qualidade das informações referentes às relações de trabalho, previdenciárias e fiscais; e
- conferir tratamento diferenciado às microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP.
A prestação das informações pelo e-Social substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, o procedimento do envio das mesmas informações por meio de diversas declarações, formulários, termos e documentos relativos às relações de trabalho.
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